Este é um presente do Santuário para você!

Sabemos que o dia do seu aniversário é muito especial, e por isso, estamos presenteando você, colaborador, com uma folga para relaxar e aproveitar o seu dia!
Atenção às regras:
- Benefício válido a partir de 1º de janeiro;
- Se aplica ao dia útil de trabalho;
- A folga será concedida no dia do aniversário, desde que: não seja dia de folga, compensação, afastamento, licença médica, feriados ou férias;
- O colaborador não poderá trocar o dia do Day Off, a não ser a pedido do gestor mediante uma necessidade pontual e devendo ser realizado dentro do mês do aniversário;
- Quando o aniversário ocorrer durante o período de férias, licenças previstas na CLT, período de auxílio doença ou qualquer outro período de afastamento do colaborador de suas atividades, este não terá direito a compensação do Day Off no retorno das atividades;
- O Day Off não poderá substituir o dia da folga semanal;
- Para ter direito ao benefício, o colaborador não poderá ter faltas injustificadas nem advertências nos últimos 6 meses;
- O facilitador deverá efetuar o abono deste dia com o código DAY OFF;
- Os benefícios de Vale Alimentação e Vale Transporte não sofrerão alterações.
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